Você pode ter direito à revisão da sua aposentadoria, conforme decisões judiciais recentes
Verifique se a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída foi corretamente calculada. Com base em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (“TJDFT”), podem existir valores a serem revistos.
Muitos aposentados do serviço público tiveram perdas no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia?
Verbas como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono permanência podem ter sido indevidamente desconsideradas?
A Justiça já reconheceu o direito à revisão da base de cálculo nesses casos?
Informe-se sobre seus direitos.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112/1990, a conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar toda a remuneração do servidor, incluindo as parcelas de caráter permanente à época da aposentadoria.
O que ocorre na prática?
Com frequência, verbas de natureza remuneratória — como abono permanência, auxílio-alimentação e auxílio-saúde — são excluídas do cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, o que pode resultar em prejuízos ao servidor público aposentado.
Decisões judiciais, como as do TJDFT, têm reconhecido a necessidade de inclusão dessas parcelas na base de cálculo.
Quem tem direito?
Podem ter direito à revisão:
Servidores públicos aposentados
que não usufruíram a licença-prêmio;
Pensionistas de servidores
que deixaram períodos averbados não gozados;
Aposentados
cujo cálculo de conversão não incluiu todas as verbas de caráter permanente.
Para melhor compreendermos sua situação e oferecermos um atendimento jurídico adequado, solicitamos o preenchimento dos dados abaixo.
As informações são tratadas com confidencialidade e utilizadas exclusivamente para fins de análise e eventual prestação de serviços advocatícios, conforme o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
Quer saber mais sobre seus direitos? Fale com um advogado.
SHIS QI 11, Bloco P, Sala 102, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.625-205
Aviso legal:
Este site não é afiliado à Meta Platforms, Inc., Google LLC, nem oferece serviços públicos oficiais. Trata-se de um canal institucional de um escritório de advocacia, que presta serviços jurídicos privativos da advocacia, em conformidade com a legislação vigente e com o Código de Ética e Disciplina da OAB. O conteúdo aqui disponibilizado possui caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.