Você pode ter direito à revisão da sua aposentadoria, conforme decisões judiciais recentes

Verifique se a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída foi corretamente calculada. Com base em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (“TJDFT”), podem existir valores a serem revistos.

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Você sabia que...

Informe-se sobre seus direitos.

O que diz a lei?

De acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112/1990, a conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar toda a remuneração do servidor, incluindo as parcelas de caráter permanente à época da aposentadoria.

O que ocorre na prática?

Com frequência, verbas de natureza remuneratória — como abono permanência, auxílio-alimentação e auxílio-saúde — são excluídas do cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, o que pode resultar em prejuízos ao servidor público aposentado. Decisões judiciais, como as do TJDFT, têm reconhecido a necessidade de inclusão dessas parcelas na base de cálculo.

Quem tem direito?

Podem ter direito à revisão:

Servidores públicos aposentados

que não usufruíram a licença-prêmio;

Pensionistas de servidores

que deixaram períodos averbados não gozados;

Aposentados

cujo cálculo de conversão não incluiu todas as verbas de caráter permanente.

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